322/14.3TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Como é dominantemente entendido, o momento temporal decisivo para o estabelecimento
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A sentença de verificação e graduação de créditos e a sentença
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A admissibilidade de recurso está condicionada, através de limites objetivos fixados
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo