46/16.7T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
desses efeitos, fazer-se prova da verificação do evento condicionante. As dívidas emergentes de actos de administração da massa insolvente, designadamente praticados após a declaração de insolvência, são dívidas ... Tais créditos terão que ser reclamados em acção própria que corre por apenso ao processo de insolvência, nos termos do art. 89º, nº2, do mesmo diploma