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Relator: ARAÚJO FERREIRA
São actos de gestão pública os actos ou omissões dos tribunais na
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
São actos de gestão pública os actos ou omissões dos tribunais na
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na vigência da Lei nº 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que haja processo de insolvência suspenso, nos termos do artº 17º
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação do exercício
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: JORGE DIAS
1-A recusa deve ser requerida e a escusa deve ser pedida
Relator: ALEXANDRE REIS
I. Na fase de expropriação litigiosa, calcula-se e fixa-se a
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – O FGS assegura o pagamento de créditos emergentes de contrato de