164/16.1PAENT-C.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por força do disposto no art. 471.º, n.º2, do
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação do exercício
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: SILVA RATO
I – Nos recurso da arbitragem em processo de expropriação litigiosa se o