Parecer n.º 17/1963
Relator: QUESADA PASTOR
caso de uma das partes interessadas, se recusar a indicar o arbitro que lhe compete nomear para a arbitragem a que se refere o paragrafo 3 do artigo
11 resultados
Relator: QUESADA PASTOR
caso de uma das partes interessadas, se recusar a indicar o arbitro que lhe compete nomear para a arbitragem a que se refere o paragrafo 3 do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Face ao princípio da competência-competência consagrado no art.º 18.º
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos de foro arbitral
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho