87/15.1YRCBR
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1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
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I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: LUÍS RICARDO
O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Na actual L.A.V. (Lei n.º 63/2011, de 14
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos de foro arbitral
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem