Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: BENJAMIM BARBOSA
existência. A defesa por impugnação comporta, também, a refutação dos efeitos jurídicos que a contraparte dos mesmos pretende extrair. 4. Os documentos servem para prova dos factos alegados e não ... probatória das facturas e aos efeitos jurídicos da cláusula de reserva de propriedade dos contratos de compra e venda
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Face ao princípio da competência-competência consagrado no art.º 18.º
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Na actual L.A.V. (Lei n.º 63/2011, de 14
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho