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  1. TC-CONFsó sumário

    02/07

    Relator: EDMUNDO MOSCOSO

    competência para decidir o processo pertencem a ordens de jurisdição diferente - são resolvidos pelo Tribunal dos Conflitos (cf. artº 116º do CPC). II - Para existir “conflito” entre duas decisões colocadas ... Não se verifica essa divergência ou essa oposição, quando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal considera que a competência para decidir a acção pertence à jurisdição comum