Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
impõe o reexame dos elementos normativos que lhe serviram de base, mormente do programa do concurso e do caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93
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Relator: GARCIA MARQUES
impõe o reexame dos elementos normativos que lhe serviram de base, mormente do programa do concurso e do caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93
Relator: MILLER SIMÕES
Governo Provisorio compete promover nos termos da alinea c) do n 1 do seu Programa, constante do Decreto-Lei n 203/74, de 15 de Maio
Relator: MILLER SIMÕES
competencia do Governo Provisorio, nos termos da alinea c) do n 1 do seu Programa, constante do Decreto-Lei n 203/74, de 15 de Maio, dar execução ao principio constitucional
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O n 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 5/88