1927/08.7TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, os bens não licitados por qualquer dos
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Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, os bens não licitados por qualquer dos
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: FREITAS NETO
1. Uma vez proferida condenação genérica a remeter para ulterior liquidação, nos
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: JORGE DIAS
I - A Reforma Judiciária entrada em vigor em 1de Setembro de 2014
Relator: AZEVEDO MENDES
Na fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho, o juiz
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
Relator: ARTUR DIAS
I – Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: CARVALHO MARTINS
A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em face
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1 - Os magistrados do Ministério Público gozam do direito especial de utilização
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em