PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 3/1975
Relator: MILLER SIMÕES
devera ser encarada no ambito da reforma do sistema jurisdicional que, em execução da norma programatica do artigo 18, n 1, da Lei Constitucional n 3/74, de 14 de Maio
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Relator: MILLER SIMÕES
devera ser encarada no ambito da reforma do sistema jurisdicional que, em execução da norma programatica do artigo 18, n 1, da Lei Constitucional n 3/74, de 14 de Maio
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência