Parecer n.º 63/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos da alínea c) do n 1 do artigo 168 da Constituição da República, matéria da competência legislativa da Assembleia ... Abril, com prisão até um ano ou multa até 120 dias; 3- A norma do n 3 do artigo 124 do vigente Código da Estrada, aprovado pelo Decreto