362/07.9TBVGS.C2
Relator: FREITAS NETO
liquidação, nos termos do art.º 661, nº 2, do CPC, deduzido o respectivo incidente ao abrigo do art.º 378 e seguintes do mesmo Código, deve o tribunal fixar
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Relator: FREITAS NETO
liquidação, nos termos do art.º 661, nº 2, do CPC, deduzido o respectivo incidente ao abrigo do art.º 378 e seguintes do mesmo Código, deve o tribunal fixar
Relator: HÉLDER ROQUE
como ainda à remoção das dúvidas decorrentes do seu registo provisório. III - Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial ... desenvolvimento normal da lide, de carácter anómalo restringindo-se o campo de incidência dos incidentes inominados, previstos no artigo 16º, do Código das Custas Judiciais, às situações
Relator: MARIA INÊS MOURA
competência estabelecida no artº 91 nº 1 do C.P.C. para o conhecimento dos incidentes e das questões que o réu suscite como meio de defesa, o tribunal sendo competente para
Relator: JACINTO MECA
territorialmente competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais homologadas por Conservador do Registo Civil o Tribunal da residência do menor – artigo 155º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
insolvência, bem assim como, “ex vi” do nº 3 deste artigo, os respectivos incidentes e apensos. IV - O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito valer
Relator: GREGÓRIO JESUS
estabelece que o tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa
Relator: VITOR COELHO
réus no momento do cumprimento. 2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos