Parecer n.º 27/1969
Relator: TINOCO DE FARIA
não ha observações a formular relativamente a orientação de base seguida no projecto de estatuto dos tribunais das Camaras Municipais de Lisboa e Porto e no projecto do diploma
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Relator: TINOCO DE FARIA
não ha observações a formular relativamente a orientação de base seguida no projecto de estatuto dos tribunais das Camaras Municipais de Lisboa e Porto e no projecto do diploma
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Policia de Segurança Publica, em cumprimento do disposto no artigo 319 do Estatuto Judiciario e do mapa V que alude o artigo 149 do Regulamento daquela Policia ... artigos 274, n 2, 293, n 2, 306 e 309, n 2, todos do Estatuto Judiciario, e do mapa V a que alude o artigo 149 do Regulamento da Policia
Relator: FERNANDA MAÇÃS
quando em serviço [cfr. alínea e) do nº 1 do artigo 107º do Estatuto do Ministério Público e artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/78, de 6 de Setembro ... Decreto-Lei nº 274/78 e alínea e) do nº 1 do artigo 107º do Estatuto do Ministério Público, os procuradores-gerais-adjuntos gozam do direito de utilização gratuita de transportes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 134 do Estatuto Judiciario, ao impedir magistrados judiciais e funcionarios de justiça ligados por parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou ate ao segundo grau ... afinidade"; 4- Justifica-se a alteração do n 3 do artigo 134 do Estatuto Judiciario, em termos que passam por criterio de estrita politica legislativa, devendo no entanto
Relator: JORGE FRANÇA
visados exerçam as suas funções nas condições de dignidade e tranquilidade que o seu estatuto lhes confere. III – Preencheu aquele tipo de crime a conduta do arguido que, ao balcão
Relator: FERNANDES DA SILVA
20/11. IV – Na constância da empresa pública CTT, os seus trabalhadores tinham um estatuto de direito público privativo, próximo do do funcionalismo público, no que tange ao domínio previdencial, sendo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ARTUR DIAS
I – O legislador estabelece dois graus de gravidade da violação das regras
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: CARVALHO MARTINS
A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em face
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos