362/07.9TBVGS.C2
Relator: FREITAS NETO
recurso à equidade. 2. Não é, por conseguinte, admissível que o requerido-devedor seja “absolvido do pedido”, pois não existe a possibilidade de deixar sem concretização a condenação genérica
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Relator: FREITAS NETO
recurso à equidade. 2. Não é, por conseguinte, admissível que o requerido-devedor seja “absolvido do pedido”, pois não existe a possibilidade de deixar sem concretização a condenação genérica
Relator: JOÃO MIGUEL
transferência do direito de propriedade sobre os títulos representativos do direito à indemnização do devedor para o credor; 5. Instaurada acção executiva, por dívidas excluídas da previsão do artigo ... ordenada a penhora de títulos representativos do direito a indemnização ainda pertença do devedor, a forma e modo de pagamento ordenado por decisão judicial, impõe-se a todas as entidades
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
razão do territorio, e em primeira instancia, o tribunal da comarca do domicilio do devedor, por aplicação analogica do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, os bens não licitados por qualquer dos
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ANA BACELAR
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto