01503/06.9BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
matéria, para a apreciação desses pedidos. IV- O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito ... extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso – Cfr. art. 498º-1 do CPC. V- O prazo especial