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  1. TCANsó sumário

    01503/06.9BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    matéria, para a apreciação desses pedidos. IV- O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito ... extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso – Cfr. art. 498º-1 do CPC. V- O prazo especial