49 resultados

  1. TRC

    1021/16.7T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19/2) sobre a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. VIII - É inquestionável que o legislador do novo ... tribunais da ordem administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham, nomeadamente, por objecto as questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual

  2. TCANsó sumário

    01253/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    negativo, a competência para a sua apreciação pertence aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal – arts. 4º-., nº-.1, al. g) do ETAF e 37º ... jurisdição comum, que não aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal – arts. 8º-. e 29º-. do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18/9).* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRC

    415/15.0T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19/2) define a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. IV - É inquestionável que o legislador do novo

  4. TRC

    1372/23.4T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Código de Processo Civil, e 40.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário). 3. O artigo 4.º, n.º 1, alínea i) do ETAF ... G/2015, de 02-10, ao estatuir que “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a (…) “Condenação à remoção

  5. TREcitado por 1

    115957/25.4YIPRT.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    alínea rr), do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12-09. II. Os valores cobrados aos utilizadores dos lugares de estacionamento em local público ... particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei” (cfr. artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro). III. Tendo

  6. TRE

    122290/23.4YJPRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    contratação pública, caiu o entendimento que pressuponha que estavam excluídos da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e as acções que tivessem por objecto questões de direito privado, ainda ... articulação entre os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 450.º da Lei da Contratação Pública, relativamente a contratos que não se encontrem excluídos ou se inseriam