108020/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais - como sejam o fornecimento de água e a prestação de serviços de saneamento -, incluindo a respectiva cobrança coerciva
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais - como sejam o fornecimento de água e a prestação de serviços de saneamento -, incluindo a respectiva cobrança coerciva
Relator: NUNES GARCIA
Não existindo um contrato administrativo de fornecimento contínuo, por o réu não demonstrar a sua existência através de título escrito, a acção tendente a efectivar a responsabilidade proveniente dos fornecimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: ABRANTES MENDES
As relações jurídico-administrativas não devem ser definidas segundo critério estatutário, reportado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: FRANCISCO MATOS
Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento de ações, intentadas por
Relator: CANELAS BRÁS
A jurisdição administrativa é a competente para conhecer de acção onde é
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão