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  1. TRC

    1021/16.7T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    13/2002, de 19/2) sobre a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. VIII - É inquestionável que o legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade ... regime de direito privado. XI - Assim, compete aos tribunais da ordem administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham, nomeadamente, por objecto as questões em que, nos termos

  2. TCANsó sumário

    01253/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    negativo, a competência para a sua apreciação pertence aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal – arts. 4º-., nº-.1, al. g) do ETAF e 37º ... pertence aos tribunais da jurisdição comum, que não aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal – arts. 8º-. e 29º-. do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18/9).* * Sumário elaborado pelo

  3. TRC

    415/15.0T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    13/2002, de 19/2) define a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. IV - É inquestionável que o legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade