01503/06.9BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso – Cfr. art. 498º
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso – Cfr. art. 498º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
configuração, no momento da propositura da causa, sendo, como regra, irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente. III- A competência dos tribunais comuns judiciais determina ... privada. VI- Tendo numa ação sido demandados um réu com a natureza de pessoa coletiva de direito público e dois réus com a natureza de pessoa coletiva de direito privado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência material dos tribunais administrativos – al. f) do n.º
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ação que o Autor configurou, quanto ao seu objeto, como
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ELISABETE VALENTE
São os tribunais administrativos - e não os tribunais comuns - os competentes para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a