28869/24.6YIPRT.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
concessão revestir a natureza de relação jurídica administrativa (artigo 1.º/1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), caindo, também, na previsão do artigo
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
concessão revestir a natureza de relação jurídica administrativa (artigo 1.º/1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), caindo, também, na previsão do artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
previsão da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo da competência material destes Tribunais. 3. O serviço de estacionamento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
previsão da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo da competência material destes Tribunais. 3. A mesma relação
Relator: ALBERTO RUÇO
tribunais administrativos – al. f) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo, por consequência, incompetente, em razão da matéria, para a preparar
Relator: ALBERTO RUÇO
disposto que na al. e), do n.º 1, do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
alteração da alínea e) do n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e com o novo regime da contratação pública, caiu o entendimento que pressuponha que estavam
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
impõe deveres públicos aos particulares perante a Administração». VII - Estatui o artº 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19/2) sobre
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
impõe deveres públicos aos particulares perante a Administração. III – O artº 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19/2) define a competência