42536/24.7YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: FRANCISCO MATOS
Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento de ações, intentadas por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições