92-0623
Relator: SOUSA BRITO
não ligadas a dirimição de conflitos, a acção executiva não envolve na sua tramitação tipica - e dessa tramitação aqui se trata - uma situação qualificavel como de composição de um litigio
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Relator: SOUSA BRITO
não ligadas a dirimição de conflitos, a acção executiva não envolve na sua tramitação tipica - e dessa tramitação aqui se trata - uma situação qualificavel como de composição de um litigio
Relator: TAVARES DA COSTA
fiscais, no que toca a processos executivos. VI - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratoria a culminar na apreciação
Relator: ALVES CORREIA
seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma em causa não abre a porta a manipulações
Relator: CARDOSO DA COSTA
proibição da "reformatio in peius". III - Constituindo o exercicio da acção penal a função tipica do Ministerio Publico, este, ao requerer a intervenção do tribunal singular para julgar infracções