90-0280
Relator: RIBEIRO MENDES
Caixa Geral de Depositos detinha tradicionalmente, permite considerar que a existencia de um unico foro especial para a cobrança de todos os creditos dessa Instituição não viola intoleravelmente a equilibrada
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Relator: RIBEIRO MENDES
Caixa Geral de Depositos detinha tradicionalmente, permite considerar que a existencia de um unico foro especial para a cobrança de todos os creditos dessa Instituição não viola intoleravelmente a equilibrada
Relator: RIBEIRO MENDES
coerciva desses creditos. Existe, pois, fundamento material bastante para a diferenciação introduzida quanto ao foro da execução. VII - Não se afigura seguro que uma alteração superveniente da Constituição sobre materia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
competencia do Supremo Tribunal Militar, cometendo-lhe competencia para julgamento de recurso contencioso do foro administrativo, quando e certo que tal competencia cabe ao Supremo Tribunal Administrativo
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio de um poder disciplinar - relativo, não a actividade em geral dos profissionais do foro, mas a sua conduta no ambito de um processo em concreto -, que se inscreve