TCASsó sumário
02449/08
Relator: ANÍBAL FERRAZ
sempre fundamentada através da sucinta menção das razões de facto e de direito que a motivam, devendo a fundamentação, ainda que sumária, conter, entre o mais, “as disposições legais aplicáveis ... acresce a, subjacente e intransponível, exigência de a indicação dos pertinentes fundamentos ser contemporânea da respectiva prolação, ou seja, é desprezável a chamada fundamentação superveniente ou a posteriori