832/24.4T8LLE.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tendo as partes, no contrato promessa de trespasse, fixado qualquer
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a