TRE
21/08.5TBCDV.E1
Relator: MATA RIBEIRO
não aceitaram ainda a herança. 2 – Só à herança jacente a lei processual atribui personalidade judiciária (artº 6 al. a) do CPC), não, também, a outras realidades, como “herança ilíquida
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Relator: MATA RIBEIRO
não aceitaram ainda a herança. 2 – Só à herança jacente a lei processual atribui personalidade judiciária (artº 6 al. a) do CPC), não, também, a outras realidades, como “herança ilíquida
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