707/17.3T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
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Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão
Relator: FREITAS NETO
1. Ao estatuir que o início do processo de revitalização implica a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de