TRE
832/24.4T8LLE.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Por herança jacente tem-se a herança aberta mas ainda não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não