TRC
565/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se