4575/17.7T8PRT-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
precederam a sua celebração ou são contemporâneas desta, bem como as negociações respectivas; a finalidade prática visada pelas partes; o próprio tipo negocial; a lei e os usos ... interpretação, também se atende à qualificação dada pelas partes, mas não decisivamente. A final, só relevará se estiver de acordo com o conteúdo do negócio. 3.- Tendo sido dado