TRG
1120/18.0T8BCL-A.G1
Relator: JORGE BISPO
concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição pessoal do interessado, mas apenas nas situações em que a lei a estabelecer, bastando-se, nas demais situações
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Relator: JORGE BISPO
concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição pessoal do interessado, mas apenas nas situações em que a lei a estabelecer, bastando-se, nas demais situações
Relator: FERNANDO CHAVES
criar uma situação de perigo para bens jurídicos relevantes, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e o doente recuse submeter-se ao necessário tratamento médico ou não possuir
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O tratamento compulsivo em regime ambulatório encontra-se sujeito ao mesmo