Parecer n.º 75/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado requerido e não tenha dado lugar a uma decisão tomada num Estado terceiro reunindo as condições necessárias ao seu reconhecimento ... internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação
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1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
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1- A "Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades", elaborada
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O Projecto de Tratado Ibero-Americano de Cooperação em Matéria de Informática