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266/11.0TBLMG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se a alteração da matéria de facto pretendida pela parte tem alguma