TRG
605/22.9T8BRG.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para que se verifique a transmissão de uma unidade económica e
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para que se verifique a transmissão de uma unidade económica e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Se o valor da causa apenas for fixado no despacho que admite
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A decisão interlocutória que fixa o valor da causa no despacho