Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição
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Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
processo de transgressão era instaurado, não só para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação ao pagamento do imposto em falta ... isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de transgressão devia prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido. III.- Sofre de ilegitimidade
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação no pagamento do imposto em falta ... isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de transgressão deve prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido. III.- 0 imposto