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  1. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    conflito "actual" de direito, segundo o modo de uma intervenção "super-partes" garante de objectividade e imparcialidade, e não por definir o direito aplicavel a determinada situação. V - A norma ... impede, pela cominação da respectiva nulidade, a celebração de negocios que ja tinham sido objecto de contra-promessa anterior a sua vigencia, embora referenciada a uma situação particular e concretizada