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8509/20.3YIPRT.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a nulidade do contrato de mútuo implica que não produza ab initio