1156/05.1TBVIS-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
cônjuges circularam (através da traditio) para terceira pessoa. 3 - Tendo sido praticado o facto formal – entrega dos títulos – apto a transferir a legitimação para a terceira pessoa, esta, enquanto portadora ... seja, é ao interessado que pretende incluir tais acções no acervo hereditário que cumpre alegar e provar a falta ou os vícios do negócio subjacente de transmissão dos títulos