TRC
7822/16.9T8CBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
traditio é um mero possuidor em nome de outrem, o promitente-vendedor. 2. - Excecionalmente, porém, pode ser da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título
2 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
traditio é um mero possuidor em nome de outrem, o promitente-vendedor. 2. - Excecionalmente, porém, pode ser da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer