22 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    250/13.0TTCTB.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    lugar por esta determinadas e com ligação à prestação do trabalho. III – O não pagamento da retribuição relativa à cláusula 74ª/7 nos montantes legais do integral subsídio de férias ... familiar, não torna impossível a manutenção da relação laboral, pelo que não se verifica justa causa de resolução do contrato de trabalho, com fundamento na omissão de pagamento de tais

  2. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    verificada, caso a presunção não seja ilidida; (v) porém, da presunção de culpa no não cumprimento pontual de uma obrigação não decorre, forçosamente, a justa causa para a resolução ... retribuição do mês de Agosto (quando o total da retribuição líquida era de € 694,93) e não lhe tinha sido paga a retribuição de Setembro, mas a falta de pagamento

  3. TRE

    3280/23.0T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    pagamento da retribuição especificamente prevista na cláusula pressupõe o respeito pelos limites temporais estabelecidos na cláusula 21.ª, mas se tais limites não forem cumpridos, então o trabalho deve ... suplementar (ainda que não se alcance o limite de 200 horas estabelecido na cláusula 26.ª), porque aquela retribuição prevista na cláusula 61.ª já não cobre esse trabalho

  4. TREsó sumário

    1216/15.0T8TMR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    onerado; III – Tal não ocorre se estando em causa a prova da prestação de trabalho suplementar por parte do autor, não obstante a ré não ter junto aos autos ... determina que no caso do empregador não ter procedido ao registo do trabalho suplementar o trabalhador tem direito ao pagamento da retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar

  5. TRE

    3331/21.2T8CBR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    expressamente determinado, ou realizado de modo a não ser previsível a oposição do empregador. 2. Apenas é reclamável o pagamento de trabalho suplementar determinado expressamente pelo empregador, devendo o trabalho ... excluindo as prestações patrimoniais que não sejam a contraprestação do trabalho prestado. 4. Considera-se regular e periódica a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de actividade

  6. TRE

    906/07.6TTSTB

    Relator: PAULO AMARAL

    tempo que estiver deslocado, não integra a retribuição a que alude o art.º 26.º, n.º 3, Lei n.º 100/97, pelo que não entra no cômputo ... prestações em dinheiro devidas por acidente de trabalho. II- O pagamento de trabalho suplementar regular, porque imediata contrapartida do trabalho prestado, integra a referida retribuição e entra no cálculo

  7. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Para efeitos de pagamento do descanso compensatório, integram a qualificação desses documentos os recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando ... prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não são de computar para efeitos de apuramento do descanso compensatório, nem de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio

  8. TRCsó sumário

    339-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    não ter existido, nem nesse ano nem em 1999, nenhuma portaria de extensão do respectivo CCTV, não releva, por não ser a mesma necessária, uma vez que a cláusula ... deve ser considerado como integrando a retribuição, apesar de se utilizar a expressão "ajuda de custo", e deve ser contabilizado nos cálculos do pagamento de férias, respectivo subsídio e também

  9. TRCcitado por 1

    1274/05.6TTLRA.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    motoristas deslocados no estrangeiro têm direito a uma retribuição mensal que não será inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinários por dia – Cl.ª 74ª/7, do CCTV ... esse que se repercute também no pagamento das férias e subsídios de férias e de natal. III – A referida cláusula instituiu uma retribuição com uma causa especial: visa compensar

  10. TRE

    2863/19.7T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    direito aplicável, não se pode considerar que a trabalhadora esteve em gozo de férias no período indicado pela empregadora, devendo esta pagar-lhe a retribuição pelas férias não gozadas ... empregador superior a 60 dias após o vencimento do pagamento de alguma das prestações previstas no capítulo IX, respeitante à “Retribuição de Trabalho”, que se mostrem devidas. (sumário da relatora

  11. TRG

    1630/18.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    trabalhador, que reclama o pagamento de descanso compensatório, compete o ónus da prova de que prestou o trabalho suplementar e de que não gozou o dia de descanso compensatório ... prova do pagamento, enquanto facto extintivo desse mesmo direito. II - A média do trabalho suplementar que, com regularidade, seja auferida pelo trabalhador deve ser repercutida quer na retribuição de férias

  12. TRE

    1264/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    conduta da empregadora torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral. II - Não tendo o trabalhador logrado provar a verificação do comportamento que imputou à empregadora na carta ... inviável o preenchimento do primeiro pressuposto exigido para a resolução por justa causa. III - Não se provando a justa causa de resolução do contrato, o empregador tem direito a indemnização

  13. TRC

    900/22.7T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    prestado nesses dias. II – Por via de regra, o reconhecimento do direito à retribuição por trabalho suplementar pressupõe a alegação e prova de dois factos, que dele são constitutivos ... CCTV, de 08-03-1980, só por si, não determina qualquer pagamento ao trabalhador por despesas que não pôde comprovar, por não as ter realizado. IV – Deste modo, apenas

  14. TRG

    3056/17.3T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pagamento do descanso compensatório não gozado pressupõe a alegação e prova pelo autor (enquanto facto constitutivo do seu direito art.º 342.º n.º 1 do Código Civil) não ... decorrência, não lhe foram dados a gozar os devidos descansos. III – No cálculo do valor do trabalho suplementar (dias de descanso semanal e feriados) prestado pelo A. não deve

  15. TRE

    1392/19.3T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    cabendo depois, ao empregador, a demonstração de que a mesma não constitui contrapartida da actividade do trabalhador ou não tem natureza periódica e regular, para afastar a sua natureza retributiva ... não necessita o mesmo de alegar, e posteriormente provar, em concreto, os dias e as horas em que prestou trabalho suplementar ou nocturno, por não estarem em discussão estes pagamentos