TRG
2270/22.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade físicas, psíquicas e/ou intelectuais da pessoa lesada condiciona ... possibilidades desta progredir na carreira, de mudança ou de reconversão profissional e o leque de oportunidades profissionais que tem à sua disposição. E também tem de ser compensado, enquanto dano