70 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    889/11.8TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    artº 394º, nº 1 do CT de 2009 que, ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho. V – A declaração de resolução do contrato deve ... resolução os factos invocados nessa comunicação (artº 398º, nº 3 do CT). VI – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho, sem observância de pré-aviso e com direito

  2. TRCcitado por 3

    848/14.9TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com o objectivo de instituir um mecanismo de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços. II – Trata ... acção com natureza urgente e oficiosa, iniciando-se sem qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador, bastando, para o efeito, uma participação da Autoridade para as Condições do Trabalho

  3. TRCcitado por 2

    851/04.7TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador – artº 441º do C. do Trabalho. II - O artº 444º ... Código do Trabalho, apenas estabelece que “a ilicitude da resolução do contrato de trabalho, com base em justa causa, por iniciativa do trabalhador, pode ser declarada pelo tribunal em acção

  4. TRCcitado por 2

    813/12.0TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    contrato de trabalho a termo certo foi estipulado que no caso de uma das partes querer invocar a caducidade esta teria de ser feita mediante o envio de carta registada ... empregador apenas invoca a caducidade mediante carta escrita que entrega em mão ao trabalhador, a declaração de caducidade é ineficaz. III – Nos contratos de trabalho a termo, o trabalhador ilicitamente

  5. TRCcitado por 1

    253033/11.8YIPRT.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no artigo 172º, alínea c) do Código do Trabalho) a obrigação de pagamento da retribuição ao trabalhador cedido incumbe à empresa ... trabalho temporário (cedente) e não ao utilizador (cessionário). II – A retribuição devida ao trabalhador cedido é, obrigatoriamente, a mesma que seja paga ao trabalhador originário do utilizador que exerça

  6. TRCcitado por 1

    1071/08.7TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    actividade contratada sempre (durante mais de 14 anos) teve como local de trabalho a sede da Ré; o Autor recebia orientações e incumbências dos gerentes desta; desenvolvia a sua actividade ... semana; a R. pagava ao A. montantes diversos relacionados com as horas de trabalho, de forma periódica e regular; o A. realizava períodos de férias durante algumas semanas

  7. TREcitado por 1

    55/12.5TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    alínea h) do Regulamento das Custas Processuais: (a) que o sujeito processual seja um trabalhador e que esteja em causa matéria de direito do trabalho; (b) que o trabalhador seja ... sindicato; (c) que ao tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior a 200 UC; (d) que o trabalhador, caso não

  8. TRCcitado por 1

    196/06.8TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    morte por suicídio não pode ser caracterizada como acidente e muito menos de trabalho. III – Se, por um lado, não estão reunidos os pressupostos legais constantes do artº ... 100/97, de 13/09, designadamente que a morte tenha ocorrido no local de trabalho, por outro, no suicídio a morte não ocorre de modo não intencional ou involuntário. IV – Porém

  9. TREcitado por 1

    12/12.1TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    alínea h) do Regulamento das Custas Processuais: (a) que o sujeito processual seja um trabalhador e que esteja em causa matéria de direito do trabalho; (b) que o trabalhador seja ... sindicato; (c) que ao tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior a 200 UC; (d) que o trabalhador, caso não

  10. TRCcitado por 1

    3481/08.0TBLRA.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis pelo acidente que vitimou um trabalhador da firma subempreiteira em obra de construção civil, provocado por uma grua, no decurso ... trabalhos de cofragem por essa sociedade levados a efeito; II – É sobre a subempreiteira que incide a responsabilidade decorrente da presunção de culpa

  11. TRGcitado por 1

    137/04.7GAMNC.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    277º do CP, pela morte de dois trabalhadores soterrados naquela escavação, por lhes ser exigível que previssem tal resultado. 5 - A existência de ordem dada pelo encarregado de obra, para ... trabalhadores laborassem naquela vala, sem prévia ou simultânea entivação, não interrompe o nexo causal, para aqueles diretor e fiscal de obra, ambos engenheiros civis, e com especiais conhecimentos técnicos

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 8/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    esquemas complementares (como fundos de pensões), estatutos remuneratórios, regime de antiguidade, duração do trabalho e outras regalias de carácter económico e social; 2º Não se incluem, portanto, nesses regimes jurídicos ... Conselho Disciplinar, aprovados pela Portaria nº 348/87, de 28 de Abril; 3º Os trabalhadores da Portugal Telecom, S.A. (PT, S.A.), sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime

  13. TRC

    593/05.6TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os Tribunais do Trabalho são competentes, em matéria cível, para conhecer “das questões reconvencionais que com a acção tenham as relações ... alínea o) do citado preceito refere-se a relações conexas com a relação de trabalho por acessoriedade, complementaridade ou dependência. III – Tratam-se de questões de que os Tribunais

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    Nacional dos Registos em 1 de outubro de 2018, resulta que a greve dos trabalhadores dos registos públicos decretada para o período compreendido entre as 00 horas ... dias 1 de outubro a 31 de dezembro de 2018, seria realizada por cada trabalhador no dia ou dias por eles escolhidos, situados no período acima referido, segundo

  15. TRCsó sumário

    2929/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Actualmente, o conceito de acidente de trabalho deixou de implicar necessariamente a existência de um vínculo de subordinação jurídica, matriz caracterizadora de uma relação juslaboral típica - artºs ... contemplar, da mesma maneira, numa acepção mais ampla, os sinistros (também eles acidentes de trabalho) sofridos por trabalhadores por conta própria, situações onde essa subordinação a outrem pura e simplesmente

  16. TRCsó sumário

    2937/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Actualmente, o conceito de acidente de trabalho deixou de implicar necessariamente a existência de um vínculo de subordinação jurídica, matriz caracterizadora de uma relação juslaboral típica - artºs ... contemplar, da mesma maneira, numa acepção mais ampla, os sinistros (também eles acidentes de trabalho) sofridos por trabalhadores por conta própria, situações onde essa subordinação a outrem pura e simplesmente

  17. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    Após a comunicação ao trabalhador da nota de culpa, este pode ter acesso ao inquérito para melhor se defender, mas essa defesa respeita apenas ao teor da nota da culpa ... apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade patronal poderá ou não facultar ao trabalhador