889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar
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Relator: RAMALHO PINTO
avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
348/87, de 28 de Abril; 3º Os trabalhadores da Portugal Telecom, S.A. (PT, S.A.), sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime jurídico-disciplinar resultante ... Correios de Portugal, S.A. (CTT, S.A.), pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, nos termos do disposto na cláusula 20ª do Acordo
Relator: LUCAS COELHO
concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade Ultramarina de Tabacos, Lª (SUT) – prevista no nº 3º do Despacho Normativo nº 165/77, de 30 de Julho – a integrar ... desta empresa pública a correlativa obrigação de os integrar; 7. Mercê da transformação em sociedade anónima pelo Decreto-Lei nº 117/91, de 21 de Março, esta sucedeu automática e globalmente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
artºs 217º/1 e 268º do C. Civil resulta que nada obsta a que uma sociedade aceite ser representada e vinculada por quem não tem a qualidade formal de gerente
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os estatutos das associações de solidariedade social não podem reduzir os
Relator: FRANCISCO CAETANO
construção civil, provocado por uma grua, no decurso de trabalhos de cofragem por essa sociedade levados a efeito; II – É sobre a subempreiteira que incide a responsabilidade decorrente da presunção
Relator: GARCIA MARQUES
Novembro de 1969; 2 - A TDC - Tecnologia das Comunicações, Lda -, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por capitais maioritariamente publicos entre os Correios e Telecomunicações
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A identificação dos riscos decorrentes da atividade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O Fundo de Garantia Salarial fica sub-rogado nos direitos de crédito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ao fixar, para os créditos dos trabalhadores, um privilégio imobiliário especial
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: SERRA LEITÃO
I – A cl.ª 84ª, nºs 1 e 4, do IRCT para