20 resultados

  1. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    comprometam gravemente a defesa daquele. III – Competindo a direcção e organização do processo disciplinar ao empregador, sendo ele o “proprietário” de elementos escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção ... requerida ao processo disciplinar, a falta de junção destes não parece, por si só, passível de violar o princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... alinea f), do Decreto-Lei n 371/83, de 6 de Outubro; 10- No presente processo disciplinar verificou-se a formulação clara, concreta e precisa dos artigos de acusação

  3. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    nota de culpa. II - Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade ... não sendo obrigada, excepto tratando-se de procedimento disciplinar com vista ao despedimento com justa causa. III - No domínio do processo laboral não é possível usar os dois meios

  4. TRC

    1439/08.9TTCBR.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    questão de direito, devem ser objecto de resposta nesta fase. III – A acção disciplinar deve exercer-se em obediência à boa fé e com os limites decorrentes do abuso ... justa causa o comportamento do empregador que se traduza na extensão dos efeitos de processo disciplinar anterior à relação laboral, designadamente não atribuindo ao trabalhador, com base na decisão

  5. TRE

    4828/23.5T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não admite que o procedimento disciplinar possa ser junto ao processo após o decurso desse prazo. III – Integra ... assentou a decisão proferida no âmbito do procedimento disciplinar. V – A não junção dessa documentação equivale à não junção do procedimento disciplinar pela entidade empregadora, nos termos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 8/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    social; 2º Não se incluem, portanto, nesses regimes jurídicos, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar, aprovados pela Portaria nº 348/87, de 28 de Abril; 3º Os trabalhadores ... sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime jurídico-disciplinar resultante da Lei do Contrato de Trabalho (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto