4828/23.5T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo do Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não admite que o procedimento disciplinar possa ser junto ao processo após o decurso ... desse prazo. III – Integra o procedimento disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento