3941/2002
Relator: FERNANDES DA SILVA
cada Tribunal /zona/cidade, a possibilidade de nomeação para intervenção na Junta de um perito novo, que não tenha intervindo singularmente na fase anterior, mas não impõe essa intervenção como regra ... nomeação do mesmo perito nas duas fases processuais, não tem de ser fundamentada, uma vez que se não foi nomeado outro perito do Tribunal, é porque não foi possível fazê