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  1. TRCsó sumário

    3941/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    cada Tribunal /zona/cidade, a possibilidade de nomeação para intervenção na Junta de um perito novo, que não tenha intervindo singularmente na fase anterior, mas não impõe essa intervenção como regra ... nomeação do mesmo perito nas duas fases processuais, não tem de ser fundamentada, uma vez que se não foi nomeado outro perito do Tribunal, é porque não foi possível fazê

  2. TRC

    265/07.7TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho, deparamo-nos com um prazo de prescrição geral – o constante do artº 381º, nº 1 – e com dois prazos ... contrato e/ou da sua violação, imediatamente exigíveis em consequência da respectiva cessação. V – O fundamento do instituto da prescrição é o da inércia do respectivo titular, que ou significa renúncia