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  1. TRE

    4828/23.5T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento do trabalhador. IV – A não junção ... desses documentos com o procedimento disciplinar põe em causa o direito de defesa do trabalhador, visto que lhe impede o acesso a meios de prova em que assentou a decisão