4828/23.5T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento do trabalhador. IV – A não junção ... desses documentos com o procedimento disciplinar põe em causa o direito de defesa do trabalhador, visto que lhe impede o acesso a meios de prova em que assentou a decisão