267/16.2T8VIS.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
relação a um determinado local, os trabalhadores que aí prestavam normalmente a sua atividade laboral passam a ficar vinculados à nova empresa que se obrigou contratualmente à prestação do serviço
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Relator: PAULA DO PAÇO
relação a um determinado local, os trabalhadores que aí prestavam normalmente a sua atividade laboral passam a ficar vinculados à nova empresa que se obrigou contratualmente à prestação do serviço
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A identificação dos riscos decorrentes da atividade
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos