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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Maio de 1984, o Conselho de Administração dos CTT, determinou o destacamento do arguido, Lic (...), para a TDC, aplicando-se a deslocação para todos os efeitos, o regime de comissão ... colocação na TDC, não se interrompeu o vinculo juridico laboral que ligava o arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para

  2. TRE

    5681/24.7T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    102/2009, de 10-09. III – A arguida, ao não ter procedido à identificação dos riscos previsíveis no local onde laborava um seu trabalhador, não atuou com o cuidado ... encontrava obrigada e de que era capaz. IV – Com esse seu comportamento, a arguida violou as mais elementares regras de cuidado, desprotegendo esse seu trabalhador e colocando-o em risco